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HAM alerta para riscos provocados por mamadeiras e chupetas

29 ABR 2022

O Hospital Amparo de Maria, Unidade que tem por função atender gestantes de risco habitual, alerta para os riscos provocados por mamadeiras e chupetas,  que  sempre foram os preferidos das crianças, mas, esse costume, na verdade, pode acarretar o desmame precoce, como também aumentar o risco de contaminação, levando a provocar doenças. Além de provocar alterações orofaciais, atingindo a posição dos dentes causar problemas e na fala. Quem explica é a técnica de enfermagem, Ieda Paixão Rodrigues de Oliveira.

A  sucção de mamadeira e chupeta na fase da amamentação leva o bebê a fazer menos esforço pois é mais simples e fácil sugar chupeta ou chuca  o que pode acarretar uma hipotonia da musculatura orofacial levando a conseqüências durante a fase de desenvolvimento da criança.

Ieda esclarece ainda  que o  ideal é evitar o uso desses materiais garantindo assim o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses de vida do bebê bem como favorecer um adequado  desenvolvimento orofacial. No caso da mamadeira poderá ser substituída por copinho de transição

“É importante as pessoas compreenderem que o uso de chupetas e bicos aumentam o risco de contaminação por questão de má higienização”, alertou a especialista.

Aleitamento –  O ideal é manter o aleitamento materno até os seis meses de vida do bebê, bem como favorecer um adequado desenvolvimento orofacial. No caso de ser extremamente necessária, a mamadeira poderá ser substituída por copinho de transição”, orientou a especialista.

Dados – Segundo o Ministério da Saúde, o recém-nascido alimentado apenas com o leite materno tende a se recuperar de doenças com mais facilidade. O leite materno é o alimento que fornece nutrientes importantes para o desenvolvimento cerebral, que combate infecções, protege a criança contra bactérias e vírus, e evita diarréias.

NBCAL  – A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) é um conjunto de normas que regula a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até 3 anos de idade, como leites, papinhas, chupetas .
O  objetivo de garantir aos lactentes e crianças o direito à amamentação diretamente no seio materno. Os principais instrumentos de lei são: Lei 11.265/2006 e RDC 221/2002.

 

Por: Denise Cerqueira

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