A partir da próxima segunda, 18 de outubro, mulheres que derem à luz no Hospital e Maternidade Amparo de Maria (Estância), unidade filantrópica conveniada à rede pública de saúde de Sergipe, voltarão a ter garantido o direito de acompanhamento de livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto, conforme, determina a Lei Federal 11.108, de 7 de abril de 2005.
O retorno dos acompanhantes será dotado de um rigoroso protocolo de segurança sanitária, conforme, orienta a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe (SES). As medidas visam garantir a segurança das gestantes, recém-nascidos e profissionais de saúde em virtude do cenário epidemiológico do estado em relação à pandemia do SARS-Cov-2 (COVID-19).
Sendo assim, a entrada do acompanhante estará condicionada a medidas de identificação de casos suspeitos de infecção pela COVID-19, tendo como obrigatoriedade não apresentar sintomas gripais nos últimos sete dias, fazer o uso de máscara e ter o cartão de vacina com a imunização completa das duas doses da vacina contra a COVID-19 com no mínimo de 14 dias da segunda dose.
Ascom HRAM